O licenciamento ambiental, conforme Lei Complementar 140/2011 e Lei Federal 6938/81 e alterações supervenientes, é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Instalação e de Operação.
Licença Prévia (LP) – na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização estabelecendo condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo. Essa licença não autoriza a instalação das obras, projeto.
Licença de Instalação (LI) - Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento.
Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois essa licença autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada a vistoria pelo órgão ambiental competente a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos em projeto estão de acordo com o previsto nas LP e LI.
Realizamos o serviço de encaminhamento de Licenciamento Ambiental, com laudos técnicos multidisciplinares de atividades industriais, agrossilvipastoril, mineração, saneamento, entre outros, (LP, LI, LO) junto aos Órgãos Ambientais. Nosso diferencial é entender a situação e necessidade do nosso cliente para propor a melhor alternativa ambiental e economicamente viável.