Com a edição do novo Código Florestal (Lei n.º 12.651/12), tornou-se obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural –CAR de todos os imóveis rurais inclusive das áreas urbanas com características rurais. Este sistema foi criado para fins de controle, monitoramento e planejamento ambiental além de ser uma importante ferramenta para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas (caso for necessário).
O CAR é um registro público eletrônico, feito em uma plataforma nacional disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente que exige prática de informática, já que é preciso lidar com vetores e com imagens do Google Earth. No entanto, o mais importante para evitar erro no preenchimento do CAR é a interpretação do Novo Código Florestal. Pois, as informações são de natureza declaratória, ou seja, de responsabilidade do declarante, portanto, compreender claramente as disposições da lei que protege a vegetação nativa do País é extremamente importante.
Assim, também é de suma importância contratar serviço profissional que interprete a parte técnica e principalmente tenha segurança jurídica quanto à legislação para orientar e realizar o trabalho, e adequar o imóvel a legislação vigente para obter os benefícios previstos na legislação.
Importante frisar que o Artigo 29 § 3º da legislação citada menciona que a inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável, uma única vez, por igual período por ato do Chefe do Poder Executivo. (Foi prorrogado até a data 05 de maio de 2016), e conforme Medida Provisória editada pela Presidência prorrogou a inscrição no CAR, com direito aos benefícios, por mais um ano para imóveis com até quatro módulos fiscais. Assim pequenos produtores poderão fazer o CAR até maio de 2017.
Vale lembrar que a mesma lei menciona que após 5 (cinco) anos da data da publicação dessa, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Assim, a partir de 28 DE MAIO DE 2017, (prorrogado por mais um ano até 4 módulos fiscais), somente serão liberados financiamentos e créditos agrícolas às propriedades que estiverem inscritas no CAR. Além disto, o Cadastro também será exigido para o licenciamento ambiental e nas transações de compra e venda da propriedade”.
Portanto, é muito importante que os possuidores de imóveis com características rurais, busquem assessoria técnica e jurídica para o levantamento das informações ambientais sobre sua propriedade.
A ECONSULEX AMBIENTAL conta com profissionais para analisar cada caso em profundidade, e estudar o melhor modo para que uma determinada propriedade se enquadre em regras de transição, entre o que a lei estabelecia anteriormente e o que está previsto para ser cumprido através do Novo Código Florestal. Neste sentido, a nossa empresa contratou assessoria jurídica ambiental especializada, a fim de fornecer segurança jurídica para todos os serviços prestados.