Cadastro Técnico Federal

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.


O Cadastro Técnico Federal é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental e devem possuir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações.


A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais são o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.


As empresas conforme suas atividades devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81.


Além disto, todo o produto (toras, lenha) e subproduto (tábuas, pranchas e produto acabado), florestal nativo, necessita do acompanhamento do Documento de Origem Florestal – DOF.Os empreendimentos em situação regular no Cadastro Florestal Estadual recebem a respectiva Certidão de Registro no Cadastro Florestal – RS e devem apresentar FICHA DE CONTROLE - FIC/RS- FLORESTAS EXÓTICAS/ NATIVAS: Empreendimentos cadastrados.


A equipe ECONSULEX AMBIENTAL com experiência na área, desde o início da exigência legal, presta os serviços para inscrição no cadastro, revalidação, regularização e recuperação de senhas, além de acompanhar e assessorar as atividades da emissão do DOF das compras e vendas de produtos e subprodutos de origem florestal até o destino final.

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