As florestas nativas e as demais formas de vegetação natural são consideradas bens de interesse comum a todos os habitantes, exercendo-se os direitos de uso na propriedade ou posse com as limitações definidas pela legislação federal, estadual e municipal.
Neste sentido, qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, depende de autorização. O licenciamento deve atender aos parâmetros básicos legais como a Lei da Mata Atlântica 11.428/2006, as Resoluções CONAMA Nº 033/1994 que "Define estágios sucessionais das formações vegetais que ocorrem na região de Mata Atlântica do Rio Grande do Sul, e a Nova Lei que altera o Código Florestal 12.651/2012, entre outras legislações pertinentes”, como o Código Florestal Estadual.
A execução de manejos de corte, supressão, podas, transplantes por atividades florestais atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente, além da responsabilidade civil e penal.
Assim, é importante que o Inventário florístico que compõe o pedido de supressão de vegetação apresente detalhadamente as formações e sub formações com os parâmetros fitossociológicos a qual devem ser seguidos para definição do estágio sucessional em que a vegetação se encontra.
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